Cabedelo renova Certificado de Regularidade Previdenciária com validade até março de 2027

O Município de Cabedelo teve renovado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo Ministério da Previdência Social que atesta o cumprimento dos critérios e das exigências aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O novo certificado foi emitido em 28 de setembro de 2026 e tem validade até 27 de março de 2027. O CRP é um dos principais documentos de regularidade previdenciária dos entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social. Sua emissão indica que o Município se encontra em situação regular quanto aos critérios previstos na legislação federal relacionados à organização e ao funcionamento do RPPS. O documento tem fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 9.717/1998, no art. 167, XIII, da Constituição Federal, no Decreto nº 3.788/2001 e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Para a manutenção do CRP, são verificados diversos aspectos da gestão previdenciária. Entre eles estão o cumprimento das obrigações relativas ao repasse das contribuições previdenciárias, o pagamento de parcelas decorrentes de eventuais acordos de parcelamento, a observância das normas de organização e funcionamento do RPPS e o atendimento às exigências relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial. Também integram o acompanhamento da regularidade previdenciária critérios relacionados à gestão dos recursos, aos demonstrativos e informações encaminhados ao Ministério da Previdência Social, à utilização dos recursos previdenciários exclusivamente para as finalidades legalmente previstas e à observância das normas aplicáveis aos servidores vinculados ao Regime Próprio. A regularidade desses critérios exige atuação integrada entre o ente federativo e a unidade gestora do RPPS. Cabe ao Município realizar, entre outras obrigações, os repasses previdenciários sob sua responsabilidade, enquanto o IPSEMC executa atividades relacionadas à administração do regime, acompanhamento atuarial, gestão dos recursos, prestação de informações, controles internos e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas previdenciárias. Além de demonstrar a situação de regularidade do RPPS perante o Governo Federal, o CRP possui efeitos administrativos importantes. A legislação estabelece que sua regularidade deve ser observada previamente em situações como transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes e liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. O certificado é emitido em nome do ente federativo e possui validade para os órgãos e entidades do Município. A renovação do CRP de Cabedelo mantém o Município regular perante os critérios previdenciários verificados pelo Ministério da Previdência Social durante o período de validade do documento. A presidente do IPSEMC, Léa Praxedes, destacou que a manutenção da regularidade previdenciária é resultado do cumprimento contínuo das obrigações legais e da atuação conjunta entre os diversos setores e instituições envolvidos. A presidente agradece à Prefeitura Municipal de Cabedelo e à Câmara Municipal de Cabedelo pelo cumprimento das obrigações previdenciárias sob suas respectivas responsabilidades, contribuindo para que o Município permaneça em conformidade com os critérios exigidos para a emissão e manutenção do CRP. Léa Praxedes também registra agradecimento a todos os servidores, conselheiros, colaboradores, setores da administração municipal e demais pessoas e instituições que, direta ou indiretamente, auxiliam o IPSEMC no acompanhamento, na organização e no atendimento dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Emissão: 28 de setembro de 2026Dados do novo CRP
Validade: 27 de março de 2027
Ente Federativo: Cabedelo – PB
CNPJ principal: 09.012.493/0001-54
Órgão emissor: Ministério da Previdência Social
IPSEMC
