Abono de permanência
Valor concedido aos servidores que optarem por permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária.
Este glossário tem como objetivo facilitar o entendimento dos principais termos técnicos utilizados no Regime Próprio de Previdência Social.
Valor concedido aos servidores que optarem por permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária.
Benefício previdenciário pago mensalmente ao servidor que se tenha completado os requisitos de elegibilidade.
É o benefício vitalício cujo início de fruição dar-se-á de forma programada, por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente.
É o estudo técnico desenvolvido por profissional com formação acadêmica em Ciências Atuariais, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, que tem como objetivo avaliar o plano de custeio do regime próprio de previdência para que este se mantenha equilibrado, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios cobertos pelo regime.
Ciência que tem como objetivo o estudo das bases técnicas dos planos de previdência e seguros em geral, por meio da matemática financeira atuarial.
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, inciso I, do decreto-lei 200/1967).
Peça contábil que apresenta as entradas e saídas de recursos financeiros na qualidade de receitas e despesas orçamentárias bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.
Peça contábil que demonstra as receitas previstas e as despesas fixadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em comparação com as receitas e despesas realizadas, apurando as diferenças entre elas.
Peça contábil que demonstra o ativo financeiro e o ativo permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação, concentrando os bens, valores, direitos e compromissos da Entidade.
Data base do cadastro dos servidores públicos utilizada na avaliação atuarial.
Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para o valor que será pago ou recebido.
Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios.
Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.
Benefício de caráter previdenciário no qual a concessão dependerá da ocorrência de eventos não previsíveis como invalidez, auxílio-doença ou por morte.
Benefício programado de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.
Período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um benefício.
Ver investimentos dos regimes próprios de previdência.
Surge como consequência da previsão constitucional da contagem recíproca do tempo de contribuição e tem a finalidade de evitar que os regimes responsáveis pela concessão do benefício sejam prejudicados financeiramente por ser obrigados a aceitar, para efeito de concessão de benefício, o tempo de filiação a outro regime sem ter recebido as correspondentes contribuições.
É a Sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS.
Trata-se de documento obrigatório, que deverá ser preenchido e encaminhado pelo ente federativo à Secretaria de Previdência, destinando-se a comprovar se os valores devidos, relativos a cada competência, foram efetivamente repassados ao RPPS.
Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Elemento contábil destinado a sintetizar, mediante débitos e crédito, as operações financeira e patrimoniais, classificadas segundo os tipos dos componentes do patrimônio, dos custos, despesas ou consumos, das rendas ou receitas, do capitall e dos lucros ou perdas.
Trata-se da menor fração da estrutura de uma conta contábil, que possibilita o acompanhamento individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências, e células orçamentárias.
Ramo da Contabilidade que tem o papel de evidencias a capacidade econômico-financeira do Estado e manter o individuo em que não tenha mais capacidade laborativa.
Lançamento em conta feito em oposição ao lançamento em outra conta de sentido oposto, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de igual valor para completar uma partida dobrada.
Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.
Modalidade do plano de previdência em que se estabelece previamente o valor da contribuição do segurado e da parte patronal.
Certificado de regularidade previdenciária.
Contribuição suficiente para manter equilibrado um fundo já em situação de equilíbrio.
Contribuição destinada a complementar o custo normal, referente ao serviço passado, não recolhido à época própria.
Valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas ao RPPS em época própria.
Diferença entre os compromissos líquidos (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitallizados pelo RPPS, ou seja, é a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil (déficit técnico).
Parcelas de déficit contratadas com o ente federado para recebimento futuro, apurado a partir da segunda avaliação atuarial, evidenciando a falta de recursos no período (fluxo).
Dá-se quando a despesa é maior do que a receita, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Diz-se quando a soma dos ativos for maior que a soma dos passivos de uma entidade (passivo a descoberto).
Demonstrativo contábil que apresenta as mudanças sucedidas em um patrimônio, originadas ou independentes da execução orçamentária, expondo o resultado patrimonial do exercício.
Demonstrativo exigido pelo MPS para atestar e demonstrar se as aplicações financeira dos RPPS estão de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.
Despesas realizadas com os gastos operacionais dos RPPS, com pessoal, material e serviços, inclusive de natureza orçamentária.
Despesas realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, etc.,inclusive de natureza intra-orçamentária.
Valores devidos ao INSS a título de compensação previdenciária.
Documentação que comprova os atos e fatos que originam o lançamento na escrituração contábil da entidade.
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adiciona, para atender determinada despesa.
Significa preencher todos os requisitos que dão direito ao benefício previdenciário.
Levantamento dos saldos das contas de resultado e das contas da programação orçamentária e financeira, para a apuração do resultado do exercício.
(ente público). A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
Período de execução dos serviços de um orçamento, equiparado pela lei 4.320/1964 ao ano civil ( 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Diz-se do momento em que o credor cumpre todas as obrigações constantes do empenho, ou seja, a entrega do bem do serviço contratado.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (lei 7.596/1987).
Produto de receitas específicadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71 da lei 4.320/1964). A Constituição Federal os denomina simplesmente de fundos, exigido a aprovação de lei para sua instituição.
Conjunto dos participantes e associados do Plano considerados na avaliação atuarial.
Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Uma das partes do patrimônio de uma unidade gestora relativa à entidade administrada, que apresenta demonstrações, acompanhamento e controles distintos.
Atributo de entidade que encontra desobrigada por lei de pagar tributo.
Dispêndio com a compra de imóveis ou bens de capital já em uso e também com a compra, aumento ou constituição de títulos de empresa. É uma despesa de capital que não agrega valor ao produto da economia nacional, por ser uma transação já registrada em período anterior.
Dispêndio com a execução de obras, inclusive com a compra dos imóveis necessários para a conclusão das obras bem como programas especiais de trabalho e outros materiais permanentes.
Valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias, com a observância da regulamentação específica.
Processo pelo qual o poder público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência público e pregão.
Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que alterou a forma de financiamento dos benefícios previdenciários.
Mudanças trazidas pela EC 41/2003, que trouxe alterações no plano de benefícios previdenciários.
Esclarecimentos apresentados nas demonstrações contábeis com informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficiente evidencias ou que não constam as demonstrações contábeis propriamente ditas.
Documento técnico elaborado por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria contendo as características gerais do plano, suas bases técnicas e as formulas de cálculo utilizadas.
Lei de iniciativa do poder executivo que estima a receita e fixa a despesa da Administração Pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Ver nota técnica atuarial.
Diferença a maior entre os valores provisionados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos futuros do plano para com seus servidores e dependentes e as contribuições correspondentes.
Síntese de direitos e obrigações constantes do regulamento.
Relação sistemáticas das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas para o registro dos seus atos e fatos.
de custeio termo utilizado para designar a forma de financiamento do plano, com periodicidade mínima anual.
Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório.
Fluxo anual projetado de receita, despesas e saldos do regime próprio para um período de 75 anos ou até sua extinção.
São valores destinados a cobrir perdas prováveis ou referentes à existência de exigibilidade cujos montantes possam ser previamente conhecidos ou calculados.
Valores apropriados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos líquidos do plano para com seus servidores e dependentes, sendo esses valores previamente conhecidos por meio da avaliação atuarial.
Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios ainda não concedidos.
Valores constituídos pelos RPPS para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos.
Provisão constituída pelos RPPS com o objetivo de suportar eventuais perdas em aplicações ou investimentos malsucedidos.
Atualização da avaliação atuarial.
Valores devidos pelo INSS ao RPPS a título de compensação previdenciária.
Ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesas correntes representados pelas receitas tributaria, patrimonial, industrial e diversas e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (art. 11,§ 1º, da lei 4.320/1964). São também conhecidas como receitas efetivas ou receitas primarias.
Ingressos destinados a atender a despesas classificáveis em despesas de capital, representados por recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bem e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e , ainda, pelo superávit do orçamento corrente (art. 11,§ 2º, da lei 4.320/1964). São também como receitas por mutação patrimonial ou receitas secundarias.
As contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência.
Regime contábil que consiste em conhecer a despesa no momento de seu pagamento e a receita no momento de seu recebimento.
Regime contábil que consiste em conhecer a despesa e a receita pelo fato gerador, independentemente do pagamento ou recebimento.
Mecanismo que permitirá o cálculo dos valores necessários para que o plano de previdência tenha cobertura financeira plena.
Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patrimoniais, em determinado período, são suficientes para cobrir a despesa estimada neste mesmo período.
Regime de financiamento que permite a acumulação de recursos num determinado período, com o objetivo de cobrir os pagamento dos benefícios previdenciários a médio e longo prazo. As contribuições são niveladas para possibilitar a aplicação financeira desses recursos com antecedência.
Regime de financiamento em que as contribuições pagas pelos servidores e as contribuições patronais, em determinado período, são suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
Regime contábil que consiste em reconhecer a despesa pelo fato gerador (competência) e a receita pelo recebimento (caixa).
Sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Tipo deliberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre esta, e de entidades da administração indireta para órgãos da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério (art. 19, Inciso II, do Decreto 825/1983). Em conformidade com a Instrução Normativa 01/1997, o repasse é também a liberação de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal bem como a entidades sem fins lucrativos, no âmbito dos convênios firmados entre estes e o Governo Federal.
Recursos que visam a manter a integridade do patrimônio.
Eventuais sobras de recursos da taxa de administração não aplicadas no exercício.
Dotação não específicamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, constante do orçamento anual, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais (art. 91 do decreto-lei 200/1967).
Diferença positiva apurada entre a receita e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.
Ver provisão matemática previdenciária.
Contrapartidas de valores atribuídos a elementos do ativo imobilizado, pela diferença entre o valor original e o constante do laudo dos peritos.
O RPPS do ente federativo que não mais assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas ainda mantém a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
O RPPS do ente federativo que teve cessada a responsabilidade pela concessão manutenção de benefícios previdenciários.
Média aritmética simples dos salários de contribuição para a previdência social que serve de base para o cálculo do benefício básico.
Parte do salário do trabalhador ativo sobre o qual incide a taxa de contribuição para a previdência básica.
Tempo de plano, de serviço ou de contribuição anterior à data da avaliação ou valor atual dos encargos acumulados do plano ainda sem cobertura, apurado na primeira avaliação atuarial como custeio suplementar, devendo ser amortizado em 35 anos.
Sistema Integrado de Informações Previdenciárias, que tem por objetivo organizar e padronizar a informações sobre os segurados, ativos, inativos e pensionistas dos RPPS por meio da constituição de uma única base de dados no ente público.
Sistemas que indicam a que grupo pertence e qual a finalidade das contas contábeis. São classificados em sistema orçamentário, sistema de compensação, sistema financeiro e sistema patrimonial.
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Diz-se quando a soma da receita arrecadada é superior à soma da despesa executada.
Instrumento científico constituído de dados estatístico-demográficos utilizados para expressar a probabilidade de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de pessoas que queiram participar de um plano de previdência.
Instrumento utilizado para o estudo da sobrevivência por sexo e por faixas de idade, utilizado nos cálculo de prêmios de benefícios por morte.
Tábua representativa dos empregos ativos, admitidos na entidade e filiados ao fundo com a mesma idade, considerados expostos à morte, ao desemprego, à incapacidade e à aposentadoria.
É similar à tábua de mortalidade, estudando a sobrevivência por sexo e por faixas de idade.
Valor estabelecido em legislação de cada ente para custear as despesas correntes e as despesas de capitall necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Montante com o qual um bem está registrado na Contabilidade, numa determinada data base, líquido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada ou provisão para ajuste do ativo ao seu valor recuperável.
Valor líquido pelo qual as aplicações e os investimentos dos RPPS podem ser resgatados, isto é, valor bruto de venda no mercado menos as despesas necessárias à venda, como comissões e corretagens. No caso do imobilizado, valor de mercado é o valor que a entidade despenderia para repor o ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos e isentas de outros
Tente outra palavra ou clique em “Todos†para visualizar o glossário completo.