Mais proteção ao aposentado: lei veta descontos associativos e endurece regras do consignado

A Lei nº 15.327/2026 do Governo Federal entrou em vigor desde janeiro e criou novas regras para proteger beneficiários do INSS contra descontos indevidos e fraudes. É um assunto relevante porque muitos dos segurados do Ipsemc possuem duas aposentadorias, a exemplo de servidores de Educação e Saúde. A principal mudança é a proibição de descontos de mensalidades associativas diretamente no benefício, mesmo com autorização do segurado. Caso ocorram descontos indevidos — inclusive de crédito consignado — o valor deve ser devolvido integralmente ao beneficiário em até 30 dias após o reconhecimento da irregularidade.

A lei também tornou mais rígidas as regras para contratação de crédito consignado, exigindo autorização pessoal com biometria ou assinatura eletrônica qualificada e proibindo liberações por telefone ou procuração. Após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações.

Outra medida relevante é a possibilidade de sequestro de bens de envolvidos em fraudes com descontos ilegais, além do reforço da proteção de dados pessoais dos beneficiários conforme a LGPD.

A norma também destaca a importância de políticas voltadas à pessoa idosa com foco em educação financeira e prevenção de golpes, incentivando projetos que promovam autonomia na gestão da renda, proteção do patrimônio, inclusão digital e orientação prática para reduzir riscos de fraudes. Ou seja, a lei não trata apenas de punição e devolução de valores, mas também de prevenção por meio de informação e capacitação.

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