CENSO ANUAL

CENSO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIO: conheça os documentos exigidos, o não comparecimento ao censo implica no bloqueio do benefício até a devida atualização dos dados cadastrais no IPSEMC.

Caro aposentado e/ou pensionista do Ipsemc, conforme Portaria nº ° 155/2017 do instituto, estamos continuamente realizando a atualização dos seus dados cadastrais (endereço, telefone, documentos pessoais, entre outros). Assim, o censo para atualização dos seus dados passou a ser feito do seguinte modo: todo ano, no mês do seu aniversário, você ou seu representante legal (curador - comprovado pro termo de curatela/tutor; ou procurador - comprovado por procuração) deve se dirigir pessoalmente à sede do Ipsemc, munido dos documentos exigidos na Resolução nº ° 155/2017 do Ipsemc. Por exemplo, se seu aniversário é no dia 10 de agosto, você tem do dia 01 ao dia 31 de agosto (primeiro ao último dia do mês) para atualizar seus dados cadastrais. Passado este prazo, o pagamento do seu benefício é automaticamente bloqueado até que atualize seus dados cadastrais.

O Ipsem está localizado no seguinte endereço: rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo (antiga Juarez Távora), 648, bairro de Formosa, Cabedelo/PB, CEP: 58101-132. O horário para realização do censo é das 8h às 14h, na recepção do Ipsemc. Dúvidas e informações podem ser obtidas nos seguintes telefones: (83) 3228-4799 ou (83) 3228-1434, ou por e-mail: ipsemc@ipsemc.pb.gov.br.

Os documentos exigidos para a atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do Ipsemc são os seguintes: 1 - Para o Censo dos servidores aposentados:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacionale emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo nacompanhia de seus curadores.

2 - Para os dependentes dos aposentados:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.

3 - Para o Censo dos pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade. Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o territórionacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
í) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) Número do CPF do instituidor da pensão;
h) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.

CNPJ: 41.216.755/0001-05

Rua Vereador Benedito Ribeiro de Araújo, 648 Formosa

Cabedelo, PB - CEP 58101-132

ipsemc@ipsemc.pb.gov.br

(83) 3228-4799 / 1434

(83) 3228-1434

Horário de atendimento: 08:00 às 14:00

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Segurados

Ativos: 2195
Aposentados: 512
Pensionistas:111
Ref.: 12/2023