Certificado de Regularidade Previdenciária

"A Constituição de 1988 impôs à União a adoção de um Regime Jurídico Único, havendo na época, o entendimento legal de que o único regime que caberia aos servidores seria o estatutário.

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento que atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos de um Estado ou Município. Para obtê-lo é preciso preencher os critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS), como: Demonstrativo das Receitas e Despesas; Avaliação Atuarial; Demonstrativo Financeiro relativo às aplicações dos recursos; Comprovantes de Repasses dos valores das contribuições sociais (servidor e patronal), entre outros.

Penalidades para o Município que não possui CRP
O não cumprimento desses critérios, além de suspender o CRP, penaliza o município com as seguintes sanções: suspensão das transferências voluntárias; suspensão de empréstimos e financiamento; suspensão de compensação previdenciária, etc.

Nosso CRP
28/03/2024 a 24/09/2024

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