Estatuto da Pessoa Idosa: direitos que todo cidadão deve conhecer

Direitos da Pessoa Idosa
Conhecer os direitos da pessoa idosa é fundamental não apenas para quem já
chegou aos 60 anos, mas também para familiares, cuidadores, servidores
públicos, prestadores de serviços e toda a sociedade.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, reúne garantias destinadas às pessoas com idade igual ou superior
a 60 anos.
A legislação estabelece que família, comunidade, sociedade e poder público
devem assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde,
alimentação, educação, cultura, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade,
respeito e convivência familiar e comunitária.
Mais do que conceder atendimento preferencial, o Estatuto reconhece a pessoa
idosa como cidadã, com autonomia, voz, necessidades e direitos que devem ser
respeitados.
A cartilha utilizada como referência também destaca que envelhecer não
significa necessariamente possuir limitações ou doenças. A pessoa idosa
pode manter uma vida ativa, produtiva e independente, devendo ser protegida
de qualquer discriminação motivada pela idade.
Atendimento prioritário
A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e
individualizado em órgãos públicos e em estabelecimentos privados que
prestem serviços à população.
Essa prioridade pode ser aplicada, por exemplo, em:
- Bancos, lotéricas e supermercados;
- Unidades de saúde e assistência social;
- Repartições públicas;
- Processos administrativos e judiciais;
- Recebimento da restituição do Imposto de Renda.
O atendimento prioritário não deve significar apenas a existência de uma
fila ou de um caixa específico. O serviço precisa oferecer condições
adequadas, rapidez, acessibilidade, assentos e segurança.
Entre as próprias pessoas idosas, quem possui 80 anos ou mais tem prioridade
especial, devendo ser atendido preferencialmente em relação às demais
pessoas idosas.
Direito à saúde
O Estatuto assegura atenção integral à saúde da pessoa idosa por meio do
Sistema Único de Saúde — SUS, com acesso universal e igualitário às ações
de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
Entre as garantias previstas estão:
- Atendimento prioritário nos serviços de saúde;
-
Atenção especial às doenças mais frequentes durante o envelhecimento;
-
Fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos,
especialmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros
recursos relacionados ao tratamento ou à reabilitação;
-
Direito a acompanhante em caso de internação ou permanência em
observação;
-
Possibilidade de atendimento domiciliar nas situações previstas em lei;
-
Participação da pessoa idosa nas decisões sobre o próprio tratamento,
quando estiver em condições de manifestar livremente sua vontade.
Pessoas com mais de 80 anos possuem preferência especial nos atendimentos
de saúde, exceto em situações de emergência, nas quais deve prevalecer a
gravidade do quadro clínico.
A cartilha encaminhada também apresenta o direito à saúde como uma
responsabilidade do Estado e destaca o atendimento prioritário, o acesso
pelo SUS, o acompanhamento durante a internação e o fornecimento de
medicamentos e tratamentos.
Transporte e mobilidade
A mobilidade é indispensável para a autonomia, a convivência social e o
acesso da pessoa idosa a serviços essenciais.
No transporte coletivo público urbano e semiurbano, a gratuidade é
assegurada às pessoas com 65 anos ou mais, mediante apresentação de
documento que comprove a idade. A legislação local pode estabelecer
condições mais favoráveis ou conceder o benefício a partir dos 60 anos.
Também são garantidos:
- Reserva de assentos identificados nos transportes coletivos;
- Prioridade e segurança no embarque e desembarque;
-
Reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados;
-
Duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual para
pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
-
Desconto mínimo de 50% quando as vagas gratuitas interestaduais já
estiverem ocupadas, observados os requisitos legais.
A gratuidade urbana, portanto, não deve ser confundida com a regra das
viagens interestaduais, que possui critérios próprios de idade e renda.
Liberdade, autonomia e participação social
A pessoa idosa mantém o direito de decidir sobre a própria vida. Isso
inclui, entre outros aspectos:
- Ir e vir;
- Expressar suas opiniões;
- Exercer sua crença religiosa;
- Participar da vida familiar, comunitária e política;
- Praticar esportes e atividades de lazer;
-
Administrar seus bens, rendimentos, aposentadoria e demais recursos;
- Escolher seus relacionamentos, passeios e atividades.
A família não pode retirar arbitrariamente a autonomia da pessoa idosa.
Restrições sobre decisões pessoais ou patrimoniais somente podem ocorrer
nas situações legalmente reconhecidas, como nos casos de curatela
estabelecida judicialmente e dentro dos limites fixados pela decisão.
O material de referência ressalta que a pessoa idosa tem direito à
liberdade, à expressão, às suas crenças e à administração de seus
rendimentos, salvo quando houver determinação judicial aplicável.
Respeito e dignidade
Envelhecer não diminui o valor, a capacidade ou a condição de cidadania de
uma pessoa.
É dever de todos proteger a integridade física, psicológica e moral da
pessoa idosa, preservando sua imagem, identidade, autonomia, valores,
opiniões, crenças, espaços e objetos pessoais.
Ninguém pode submeter uma pessoa idosa a tratamento desumano, violento,
humilhante, aterrorizante, constrangedor ou discriminatório.
Como resume a cartilha, é responsabilidade de todos zelar pela dignidade da
pessoa idosa e protegê-la de qualquer tratamento violento, vexatório ou
constrangedor.
Proteção contra violência, abandono e exploração financeira
A violência contra a pessoa idosa pode ocorrer dentro ou fora do ambiente
familiar e nem sempre deixa marcas visíveis.
Entre as formas de violência estão:
- Agressão física;
- Violência psicológica ou verbal;
- Negligência nos cuidados;
- Abandono;
- Abuso sexual;
- Retenção de documentos;
-
Apropriação da aposentadoria, pensão ou outros rendimentos;
- Contratação de empréstimos sem autorização;
-
Pressão para entrega de dinheiro, cartões, senhas, bens ou propriedades.
Apropriar-se ou desviar bens, pensões, aposentadorias ou qualquer rendimento
da pessoa idosa pode configurar crime.
Familiares, vizinhos, profissionais e demais cidadãos devem estar atentos.
Proteger a pessoa idosa é uma responsabilidade coletiva, e não apenas uma
obrigação de seus parentes.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar uma violação de direitos da qual seja vítima
ou tenha conhecimento.
As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo
Disque 100, a partir de qualquer telefone fixo ou celular.
É importante informar, sempre que possível, o local, o que aconteceu, quem
é a vítima, quem seria o responsável e se existe risco imediato.
Em situações de emergência ou de violência em andamento, a Polícia Militar
pode ser acionada pelo número 190.
Também é possível procurar:
- Uma delegacia;
- O Ministério Público;
- A Defensoria Pública;
- Os serviços de assistência social;
- Os conselhos de direitos da pessoa idosa.
Conhecer os direitos também é uma forma de proteção
O Estatuto da Pessoa Idosa não trata a pessoa com 60 anos ou mais como
alguém incapaz. Ao contrário, reconhece sua autonomia e determina que o
envelhecimento aconteça com dignidade, segurança, liberdade e participação
social.
Respeitar esses direitos é uma obrigação legal e um compromisso de
cidadania. Afinal, construir uma sociedade que protege e valoriza as
pessoas idosas é também cuidar do futuro de todos.
IPSEMC